HERCO FREIGHT FORWADERS, INC.

Estes Termos e Condições de Serviço entram em vigor a partir de 10 January 2012 e estão sujeitos a alterações sem aviso prévio. Estes Termos e Condições anulam e substituem todos os Termos e Condições anteriores publicados pela Herco Freight Forwarders, Inc.

Os seguintes TERMOS E CONDIÇÕES DE SERVIÇO se aplicam a todos os serviços executados pela HERCO FREIGHT FORWARDERS, INC. e serão vinculantes a todos os clientes, expedidores, consignatários e terceiros a quem ou para quem a HERCO FREIGHT FORWARDERS, INC. preste serviços, conforme especificado mais adiante na Seção 3 abaixo.

TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS DE SERVIÇO

1. APLICAÇÃO E ESCOPO

Estes Termos e Condições de Serviço se aplicam a todos os transportes e serviços relacionados fornecidos no comércio interestadual, intraestadual e internacional para, dos ou dentro dos Estados Unidos (e seus territórios), Canadá, e México e/ou outro comércio estrangeiro ou internacional pela HERCO FREIGHT FORWARDERS, INC., de acordo com suas respectivas capacidades estabelecidas abaixo:

  • A Herco Freight Forwarders, Inc é uma empresa transitária aérea doméstica (EUA) e internacional que presta serviços como transportadora aérea indireta, incluindo a emissão de cartas de porte aéreo domésticas para remessas individuais, montagem, consolidação e arranjo de transporte de mercadorias através de transportadoras aéreas diretas, de acordo com as isenções previstas nos parágrafos §§ 13531 e 13506(8) da Lei 49 U.S.C.
  • A Herco Freight Forwarders, Inc não é uma empresa de transporte, mas fornece serviços de transporte terrestre através de transportadoras automotivas selecionadas pela Herco Freight Forwarders, Inc.
  • A HERCO FREIGHT FORWADERS, Inc. é uma Intermediária de Transporte Marítimo devidamente licenciada tanto como Operadora de Transporte Marítimo Sem Embarcação (NVOCC) quanto transitária de carga marítima junto à Comissão Marítima Federal.

2. DEFINIÇÕES

Salvo disposição em contrário neste documento, os seguintes termos estão definidos como descrito a seguir:

HERCO“, “nós” e “nosso” referem-se à HERCO FREIGHT FORWADERS, Inc., e seus respectivos funcionários, agentes, sucessores, cessionários, divisões, afiliadas e quaisquer subcontratados contratados pela HERCO.

Cliente” refere-se à pessoa, firma ou empresa para qual a HERCO foi contratada para realizar serviços, bem como os agentes e/ou representantes do cliente e qualquer mandante cujo nome ela esteja representando.

Expedidor“, “Remetente” ou “consignante” referem-se à pessoa que licita mercadorias à HERCO para transporte ou armazenamento e a pessoa para a qual as mercadorias estão sendo transportadas ou armazenadas, e todos e quaisquer agentes e/ou representantes do Expedidor, incluindo, mas não se limitando a, segurados, almoxarifes, compradores e/ou vendedores, agentes do expedidor, seguradoras e subscritores, agentes de carga fracionada e destinatários.

Destinatário“, “Recebedor” ou “consignatário” referem-se à pessoa indicada como “consignatária” nas instruções do expedidor, recibo, etiqueta do caminhão, carta de porte, conhecimento de embarque ou outro documento, o proprietário da Mercadoria e todas as outras pessoas legalmente autorizadas a estar de posse da Mercadoria no momento da entrega.

Você” e “seu” referem-se à nosso cliente, ao expedidor/consignante, ao destinatário/consignatário, seus funcionários e agentes e a todos as outras partes interessadas na remessa.

Carta de Porte” refere-se à uma Carta de Porte não negociável, Conhecimento de Embarque, Recibo de Entrega ou documento de transporte similar utilizado para identificar as remessas entregues à HERCO para transporte.

Mercadorias“, “cargas“, “itens“, “artigos”, “peças“, “produtos“, “commodities” e “remessa” referem-se à artigos de todo tipo ou descrição, incluindo suas embalagens, recipientes ou outras unidades de remessa licitadas e aceitas pela HERCO para transporte, armazenagem e/ou entrega conforme descrito ou identificado na parte frontal da Carta de Porte.

Pré-pago” ou “PPD” é um termo de pagamento de frete que significa que os encargos de transporte e outros serviços prestados a pedido do remetente, ou solicitados pelo destinatário para o remetente, devem ser pagos pelo remetente ou por seu agente designado. Não obstante a responsabilidade primária do remetente pelo pagamento de um frete pré-pago, tanto o remetente quanto o destinatário são corresponsáveis pelo pagamento dos encargos de transporte ou outros serviços, pois tanto o remetente quanto o destinatário recebem o benefício dos serviços.

A Cobrar” ou “COL é um termo de pagamento de frete que significa que os encargos de transporte e outros serviços prestados a pedido do destinatário, ou solicitados pelo remetente para o destinatário, devem ser pagos pelo destinatário ou por seu agente designado. Não obstante a responsabilidade primária do destinatário pelo pagamento de um frete a cobrar, tanto o remetente quanto o destinatário são corresponsáveis pelo pagamento dos encargos de transporte ou outros serviços, pois tanto o remetente quanto o destinatário recebem o benefício do dos serviços.

Termos e Condições” refere-se à estes Termos e Condições de Serviço que devem ser publicados e mantidos no website da HERCO em https://herco.wpengine.com/terms-and-conditions/ e que também estão disponíveis mediante solicitação.

Condições Contratuais” refere-se às Condições Contratuais que aparecem no verso da Carta de Porte da HERCO.

3. ACORDO CONTRATUAL

A. Estes Termos e Condições constituem um contrato vinculante para todos os clientes, expedidores, destinatários a quem ou para quem a HERCO presta serviços. Estes Termos e Condições substituem e anulam qualquer contrato oral, promessa, representação ou entendimento entre as partes no que diz respeito aos serviços a serem executados pela HERCO.
B. Estes Termos e Condições se aplicam a todos os serviços prestados pela HERCO, exceto quando contrário à lei, norma ou regulamento federal ou estadual aplicável, e/ou exceto no caso de a HERCO concordar expressamente em contrário, por escrito.
C. Se houver algum conflito ou inconsistência entre estes Termos e Condições e nossa Carta de Porte, as Condições Contratuais no verso de nossa Carta de Porte, ou qualquer outro conhecimento de embarque emitido em relação aos serviços prestados pela HERCO, os Termos e Condições contidos neste documento deverão regular e reger.
D. Nenhum funcionário ou agente da HERCO está autorizado a alterar, modificar ou renunciar a qualquer um destes Termos e Condições sem o consentimento por escrito de um executivo autorizado da HERCO.
E. Estes Termos e Condições estão sujeitos a alterações pela HERCO sem aviso prévio. Qualquer alteração destes Termos e Condições deverá ser publicada no website da HERCO em https://herco.wpengine.com. O uso continuado por sua parte dos serviços da HERCO após a publicação dos Termos e Condições alterados em nosso website implicará na aceitação dos Termos e Condições alterados.

4. ADIANTAMENTO DOS ENCARGOS

A. Mediante solicitação, adiantaremos os encargos por transporte não realizado por nós, bem como as taxas alfandegárias e os impostos, de acordo com uma solicitação prévia por escrito do remetente, destinatário ou terceiro.

B. Não adiantaremos encargos sobre qualquer remessa na qual seja necessário o pagamento antecipado de encargos, a menos que o valor de tal adiantamento tenha sido depositado em dinheiro junto a nós.

5. APLICAÇÃO DOS ENCARGOS

A. Salvo disposição em contrário neste documento ou em um contrato por escrito à parte, os custos de transporte de uma remessa serão determinados com base no peso bruto da remessa, com base no maior dos valores:

  • o peso real, ou
  • o peso dimensional cúbico determinado de acordo com a Subseção (E) desta norma.

B. Os custos serão determinados com base no serviço indicado na Carta de Porte, de acordo com as tarifas em vigor no dia da aceitação da remessa.
C. No cálculo dos custos, as frações serão arredondadas para o próximo centavo mais alto.
D. As frações de libras serão determinadas de acordo com preço da próxima libra mais alta. As frações de quilos serão arredondadas para o próximo quilograma mais alto.
E. As remessas podem estar sujeitas a uma Taxa de Peso Dimensional (ou Fator “DIM”), dependendo do peso, densidade e/ou medidas da remessa. Para obter uma cotação ou para mais detalhes sobre a aplicação da Taxa de Peso Dimensional da HERCO, favor entrar em contato com sua estação HERCO mais próxima.
F. Todas as tarifas e taxas estão sujeitas a alterações sem aviso prévio.

6. TARIFAS – PRÉ-PAGA OU A COBRAR
A. As remessas serão aceitas com as condições de pagamento de frete declaradas como pré-pagas (pelo remetente) ou a cobrar (do destinatário), ou quando solicitadas pelo remetente ou pelo destinatário e sujeitas à aprovação da HERCO, as despesas serão cobradas de um terceiro. Se o terceiro se recusar a pagar por qualquer motivo, a responsabilidade pelo pagamento volta a ser do remetente ou do destinatário, conforme solicitado pelo terceiro.
B. Todas as solicitações de mudanças no tipo de faturamento após a entrega devem estar acompanhadas de uma garantia de pagamento por escrito pelo novo pagador. Revisões não serão aceitas quando houver uma redução nas tarifas originais como resultado da mudança.
C. As seguintes remessas devem ser pré-pagas pelo remetente ou faturadas a um terceiro:

  • Remessas endereçadas a agências do Governo dos Estados Unidos, a menos que tenham sido despachadas no Conhecimento de Embarque do Governo.
  • Remessas destinadas a áreas de exposição, parques, feiras ou recintos similares onde se cobra pela entrada.
  • Remessas endereçadas à hospedes de hotéis.
  • Remessas endereçadas a qualquer pessoa e/ou organização responsável por outra pessoa e/ou organização.
  • Remessas endereçadas a organizações políticas.

7. FATURAMENTO E PAGAMENTO DE ENCARGOS

A. As faturas de transporte e encargos relacionados vencerão e deverão ser pagas no recebimento ou, a critério da HERCO, em “dinheiro” ou “a cobrar”, a menos que você tenha estabelecido crédito com a HERCO. O período padrão de crédito da HERCO para o pagamento de faturas de transporte e encargos relacionados aplicáveis a todos os clientes que tenham estabelecido crédito com a HERCO será de trinta (30) dias corridos a partir da data do faturamento e está sujeito aos termos e condições de nossa aplicação de crédito, exceto quando de outra forma previsto neste documento ou acordado por escrito.
B. As faturas de impostos, taxas e outros encargos adiantados pela HERCO, na medida em que tais encargos sejam faturados separadamente, vencerão e deverão ser pagas no recebimento de nossa fatura, a menos que acordado de outra forma por escrito. Se os custos de transporte e encargos adiantados pela HERCO constarem na mesma fatura, todos os encargos vencem no recebimento da fatura, a menos que acordado de outra forma por escrito.
C. Independentemente de uma remessa ser faturada como pré-paga, a cobrar ou a terceiros, o cliente, o remetente e o destinatário serão conjunta e solidariamente responsáveis por todas as despesas de transporte ou relacionadas, além de quaisquer impostos, taxas ou outros encargos adiantados pela HERCO, incluindo quaisquer custos ou despesas incorridas na devolução de sua remessa ou no armazenamento de sua remessa.
D. Caso o pagamento das faturas não seja recebido dentro de trinta (30) dias corridos, ou qualquer outro período de crédito acordado, tais faturas serão consideradas vencidas e quaisquer pagamentos feitos posteriormente serão considerados um pagamento em atraso. Faturas vencidas e pagamentos atrasados estarão sujeitos a uma taxa de juros de 1,5% ao mês adicionada a todos os valores pendentes e a outros encargos atrasados, quando cabíveis nos termos de nossa aplicação de crédito. Caso seja necessário iniciar uma processo judicial para reaver faturas vencidas ou pagamentos em atraso, teremos o direito de reaver honorários advocatícios satisfatórios e custos incorridos na cobrança dessas faturas.
E. Nada neste documento limita o direito da HERCO de exigir o pagamento antecipado ou uma garantia dos custos de transporte ou outros encargos no momento do envio ou antes da entrega.

F. O cliente está ciente de que a Alfândega e os operadores portuários ou aeroportuários têm até cinco (5) anos para recolher os encargos. No caso de a HERCO receber qualquer cobrança sobre uma carga transportada em nome do CLIENTE, aplicam-se os mesmos princípios estipulados no item B acima (regras do CBP, 19 CFR Parte 163.4).

8. CUSTOS PARA REMESSAS CONTENDO ARTIGOS INCOMUNS E DE TAMANHO EXCESSIVO

A. Dependendo das disposições acordadas antes do envio, aceitaremos, para o transporte, remessas contendo artigos de tamanho excessivo, conforme definido neste documento, que satisfaçam as condições e limitações enumeradas abaixo, e basearemos os custos apropriados nos cálculos de classificação descritos na Subseção (C) abaixo.
B. Dimensões da Peça: As remessas serão consideradas de tamanho excessivo quando a remessa contiver peças com mais de 120 polegadas de comprimento, ou 88 polegadas de largura, ou que sejam de outra forma restritas por sua altura/contorno/perfil de caber em um único pallet padrão 88″ por 125″.
C. Condições de Classificação:

  • Os custos para remessas contendo peças de tamanho excessivo (definidas na Subseção (B) acima) devem se basear no mais alto dos seguintes cálculos:
    • a). o peso real das remessas; ou
    • b). por volume, conforme normas da empresa de transporte.

9. MERCADORIAS PERIGOSAS/MATERIAIS PERIGOSOS
A. O expedidor deve ligar para a HERCO responsável pela remessa e fornecer detalhes sobre o tipo de Mercadoria Perigosa/Material Perigoso que está propondo enviar com a HERCO. A HERCO reserva o direito de recusar qualquer remessa.
B. Mercadorias Perigosas/Material Perigoso refere-se àquelas mercadorias que são transportadas de acordo com as disposições estabelecidas nas seguintes normas e regulamentos:

  • Título 49 do Código de Regulamentos Federais dos EUA (“CFR”), suas revisões ou reedições.
  • O “Regulamento de Mercadorias Perigosas” publicado pela Associação Internacional de Transporte Aéreo (“IATA”), suas revisões ou reedições.
  • As “Instruções Técnicas para o Transporte Seguro de Artigos Perigosos por Via Aérea” da Organização da Aviação Civil Internacional (“OACI”), publicadas pela OACI, suas revisões ou reedições.
  • O “Código Marítimo Internacional para Cargas Perigosas (IMDG)” publicado pela Organização Marítima Internacional, suas revisões ou reedições.

C. Se a HERCO aceitar transportar a remessa, então o expedidor deverá obedecer a todas as normas e regulamentos estabelecidos nos seguintes:

  • Título 49 do Código de Regulamentos Federais dos EUA (“CFR”), revisões ou reedições do mesmo.
  • O “Regulamento de Mercadorias Perigosas” publicado pela Associação Internacional de Transporte Aéreo (“IATA”), suas revisões ou reedições.
  • As “Instruções Técnicas para o Transporte Seguro de Artigos Perigosos por Via Aérea” da Organização da Aviação Civil Internacional (“OACI”), publicadas pela OACI, suas revisões ou reedições.
  • O “Código Marítimo Internacional para Cargas Perigosas (IMDG)” publicado pela Organização Marítima Internacional, suas revisões ou reedições.

D. Se a remessa contiver Mercadorias Perigosas/Materiais Perigosos, o remetente ficará responsável por declarar isso na Carta de Porte e também deverá apresentar uma Declaração do Expedidor assinada para Mercadorias Perigosas/Materiais Perigosos.
E. Todas as remessas de Mercadorias Perigosas/Materiais Perigosos entre locais nos Estados Unidos estarão sujeitas a uma taxa de serviço pelo manuseio e transporte de tais mercadorias, além de todas as outras taxas cabíveis.
F. Todas as remessas de Mercadorias Perigosas/Materiais Perigosos para, de ou entre locais fora dos Estados Unidos podem estar sujeitas a taxas de serviço adicionais para o manuseio e transporte de mercadorias perigosas. A HERCO determinará o valor de tais encargos, que podem variar dependendo, entre outras coisas, da natureza das mercadorias, da origem, do destino e do modo de transporte.
G. O expedidor afirma estar em conformidade com todas as exigências legais estaduais e federais com relação ao envio de Mercadorias Perigosas e/ou Materiais Perigosos.

10. REGULAMENTOS DA TSA
Toda carga submetida ao transporte aéreo está sujeita aos Controles de Segurança da Aviação, regulamentos do Departamento de Segurança Interna/Administração de Segurança de Transporte (“TSA”), e quando necessário, outros regulamentos governamentais. Cópias de todos os documentos de expedição relevantes mostrando o destinatário, expedidor, descrição e outros dados relevantes da carga serão mantidos em arquivo por pelo menos trinta (30) dias. A TSA, que detém autoridade sobre a segurança e a proteção dos sistemas de transporte dentro e conectados aos Estados Unidos, instituiu regulamentos e emendas que regem o transporte de cargas. Todos os expedidores que solicitam serviços de transporte aéreo devem cumprir todos os regulamentos pertinentes da TSA, bem como as políticas e procedimentos da HERCO. Caso você não cumpra quaisquer regulamentos, políticas ou procedimentos aplicáveis, não podemos garantir os níveis de serviço solicitados ou que sua remessa seja transportada por avião, e nos reservamos o direito de usar meios alternativos para entregar suas remessas. Se você tiver alguma dúvida sobre o transporte de remessas por via aérea ou sobre regulamentos, políticas ou procedimentos aplicáveis, por favor entre em contato com a HERCO mais próxima para falar com um representante de atendimento ao cliente.

11. INSPEÇÃO DE REMESSAS
A. Geral – Todas as Remessas. Podemos, mas não seremos obrigados, a inspecionar qualquer remessa. Além disso, todas as remessas podem estar sujeitas a inspeção por:

  • O(s) transportador(es) ou seu(s) agente(s)
  • Funcionários do governo
  • Pessoal autorizado pelo governo a inspecionar as remessas.

B. Inspeção de Envios Aéreos. De acordo com os regulamentos da TSA, todas as remessas transportadas em aeronaves estão sujeitas a inspeção ou a serem vistoriadas pela HERCO, seus agentes, funcionários do governo ou outro pessoal autorizado para garantir a segurança e proteção de qualquer aeronave e de seus passageiros. Se você não consentir na busca ou na inspeção de sua carga, ela não poderá ser oferecida para transporte ou ser transportada em qualquer aeronave.

12. RESPONSABILIDADES NÃO ASSUMIDAS

A. Exceto quando proibido por lei, não nos responsabilizamos perante o expedidor ou qualquer outra pessoa por qualquer entrega errada, falta de coleta, não entrega, atraso, dano ou perda de qualquer natureza decorrente ou relacionada ao envio ou outros serviços executados por nós, a menos que tal dano seja comprovadamente causado por negligência de nossa parte e não tenha havido negligência por parte do expedidor, destinatário ou outro reclamante.
B. Sem limitar a generalidade da Subseção (A), não nos responsabilizamos por quaisquer perdas, danos, entregas erradas, não-entrega ou outro resultado causado por ou resultante de:

  • Ato, negligência ou omissão do expedidor, destinatário ou qualquer outra parte interessada na remessa, incluindo, mas não se limitando a, declaração incorreta da carga, embalagem inadequada ou insuficiente, fixação, marcação ou endereçamento de sua remessa, ou pelos atos ou omissões do recebedor.
  • Natureza da remessa ou qualquer defeito, característica ou falha inerente a ela.
  • Não cumprimento, por parte do expedidor ou destinatário, de qualquer uma das normas contidas nestes Termos e Condições.
  • Atos Divinos, condições climáticas, atrasos mecânicos de aeronaves ou outras falhas de equipamentos, riscos do transporte aéreo, inimigos públicos, autoridades públicas agindo com autoridade real ou aparente, atos ou omissão de funcionários aduaneiros, autoridade da lei, quarentena, guerra, tumultos, greves ou distúrbios civis.
  • Atos ou omissões de qualquer outra pessoa que não seja nós, incluindo instruções de entrega do expedidor ou destinatário por nós cumpridas.
  • Não podermos garantir a entrega dentro de um tempo ou na data específica e não seremos responsáveis por danos especiais ou resultantes devido a atraso, entrega errada ou não entrega. Nossa responsabilidade será limitada ao reembolso dos custos de envio em caso de atraso.
  • Exclusão de dados ou perda ou impossibilidade de recuperação de dados armazenados em fitas magnéticas, arquivos ou outros meios de armazenamento, ou exclusão ou dano de imagens fotográficas ou trilhas sonoras de filmes expostos.
  • Perda de qualquer informação pessoal ou financeira incluindo, mas não limitada a números do seguro social, datas de nascimento, números da carteira de habilitação, números de cartão de crédito e informações financeiras.
  • Remessas liberadas sem a obtenção de uma assinatura em endereços residenciais, e em endereços não residenciais se houver uma liberação de assinatura em arquivo.

C. Nossa responsabilidade não deve, em nenhuma hipótese, exceder a estabelecida nas cláusulas de Limitação de Responsabilidade aqui contidas.

13. RESPONSABILIDADE POR ENCARGOS E INDENIZAÇÕES

O remetente e o destinatário serão responsáveis, conjunta e solidariamente, por todos os encargos não pagos devido a uma remessa, incluindo, mas não se limitando a, quantias adiantadas ou pagas por nós em virtude de tal remessa.
B. O remetente e o destinatário serão responsáveis, conjunta e solidariamente, pelo pagamento ou indenização e nos isentarão de quaisquer reinvindicações, multas, penalidades, danos, custos ou outras somas que possam ser incorridas, sofridas ou desembolsadas por nós por qualquer violação de qualquer uma das normas contidas neste documento, ou por qualquer outro descumprimento por parte do remetente ou de qualquer outra parte no que diz respeito a uma remessa, ou como resultado de qualquer ato negligente ou omissão do remetente ou do destinatário.

14. PENHORAS DE REMESSAS

Disporemos de uma garantia sobre a remessa para todas as somas devidas e pagáveis a nós, incluindo os encargos vencidos. Em caso de não pagamento de qualquer quantia devida a nós, a remessa poderá ficar retida por nós e estar sujeita à armazenagem e/ou alienação em venda pública ou privada, com aviso ao remetente ou destinatário, pagando-nos com os lucros de tal venda todas as somas devidas e pagáveis a nós, inclusive despesas de armazenagem. O remetente e/ou destinatário continuará responsável pelo pagamento do valor restante de quaisquer encargos não pagos por conta da remessa, mesmo no caso de pagamento feito a terceiros.

15. LIMITAÇÕES DE RESPONSABILIDADE
A. Envios Aéreos e Terrestres. Nossa responsabilidade por perdas ou danos no transporte aéreo e terrestre será a seguinte:

  • Envios Aéreos e Terrestres. Nossa responsabilidade por perdas ou danos a qualquer envio aéreo e/ou terrestre nos Estados Unidos, Canadá ou México está sujeita aos limites impostos pela transportadora.
  • Envios Terrestres no Canadá. Para perdas ou danos a qualquer remessa terrestre canadense intraprovincial ou interprovincial e/ou qualquer remessa terrestre interestadual para os EUA ou México proveniente do Canadá, cuja perda ou dano ocorre dentro do Canadá, nossa responsabilidade é limitada pela transportadora. Se não for possível determinar que a perda ou dano ocorreu dentro do Canadá em um envio interestadual originário do Canadá, então tal perda ou dano será considerada como tendo ocorrido dentro dos Estados Unidos e estará sujeita aos limites de responsabilidade estabelecidos na Seção 15.A.1. acima.

B. Envios Aéreos Internacionais. O transporte aéreo internacional de cargas pode estar sujeito à Convenção de Varsóvia (1929), conforme modificada pela Convenção de Haia (1955) e posteriormente modificada pelo Protocolo de Montreal Nº. 1, 2 ou 4 (coletivamente referidos como a “Convenção de Varsóvia”) ou a Convenção de Montreal de 1999 (“Convenção de Montreal”), de acordo com as condições estabelecidas na Carta de Porte Aéreo. Nossa responsabilidade por perdas ou danos a cargas aéreas internacionais será limitada de acordo com a legislação aplicável, como segue:

  • Independentemente de a Convenção de Montreal se aplicar ao seu carregamento, a responsabilidade da HERCO por perdas, danos ou atrasos de um carregamento será limitada a 19 Direitos Especiais de Saque (DSE) por quilograma, a menos que você declare um valor mais alto para o transporte e pague uma taxa adicional por tal responsabilidade adicional.
  • Em caso de perda, dano ou atraso de parte da carga, o peso a ser considerado na determinação do limite de responsabilidade da HERCO será apenas o peso do pacote ou pacotes em questão.
  • Em caso de perda, dano ou atraso de uma remessa, o peso a ser usado para determinar o limite de responsabilidade da HERCO será o peso que é usado para determinar o custo para o transporte de tal carregamento.
  • No caso de perda, dano ou atraso de uma parte de uma remessa, o peso da remessa em 16.B.3 deverá ser proporcional aos pacotes cobertos pela mesma carta de porte aéreo cujo valor seja afetado pela perda, dano ou atraso. O peso aplicável no caso de perdas ou danos a um ou mais artigos de um pacote será o peso do pacote inteiro.

C. Envios Marítimos.

  • Envios da Herco Freight Forwarders, Inc. Se todo ou qualquer parte da remessa submetida à Herco Freight Forwarders, Inc for transportada por via marítima em qualquer parte da rota, tal transporte por via marítima deverá ser realizado nos termos e disposições e limitações de responsabilidade especificadas pela “Lei de Transporte de Mercadorias por Mar” e quaisquer outras leis pertinentes aplicáveis aos transportadores por via marítima. O expedidor ou seu agente autoriza, pelo presente, a Herco Freight Forwarders, Inc., em seu nome e como seu representante, a preparar quaisquer documentos de exportação, assinar e aceitar quaisquer documentos relativos à referida remessa e a encaminhar esta remessa de acordo com as condições de transporte e as tarifas dos transportadores marítimos empregados. A única responsabilidade da Service By Air Inc. aqui é tomar os cuidados necessários na seleção dos transportadores, despachantes, agentes e outros a quem ela possa confiar o carregamento.
  • Envios da HERCO FREIGHT FORWADERS, Inc. Os envios marítimos arranjados pela HERCO FREIGHT FORWADERS, Inc. serão regidos e controlados pelos termos e condições do conhecimento de embarque da HERCO FREIGHT FORWADERS, Inc., bem como os conhecimentos de embarque, condições de transporte e tarifas dos transportadores empregados pela HERCO FREIGHT FORWADERS, Inc.

D. Valor Declarado. Quando o expedidor faz uma declaração de valor, tal valor deve ser declarado na parte frontal do conhecimento de embarque.
E. Seguros. Para remessas domésticas (Estados Unidos e territórios americanos) aéreas e terrestres, internacionais e marítimas, o remetente pode solicitar que seja feito um seguro para as mercadorias. Ao solicitar o seguro, o remetente deve:

  • fazer um pedido de seguro;
  • pagar o prêmio apropriado; e
  • registrar o valor do seguro no espaço designado no Conhecimento de Embarque da HERCO.

Se as condições acima forem cumpridas, as mercadorias identificadas em nosso Conhecimento de Embarque serão seguradas sob uma apólice aberta. Quando tal seguro estiver em vigor, nossa responsabilidade não excederá, em nenhuma hipótese, o valor segurado ou o valor real da perda ou dos danos, o que for menor, mais o valor de quaisquer custos de frete relativos à tal remessa. O seguro está sujeito aos termos, condições, franquias, exclusões e cobertura (para os quais certos riscos estão excluídos) da apólice aberta, que está disponível mediante solicitação.
F. Excesso de Valor Declarado Proibido. Qualquer valor declarado em excesso ao máximo permitido pelo presente documento é nulo e a aceitação por nós, para o transporte de qualquer remessa com um valor declarado em excesso ao máximo permitido pelo presente documento, não constitui uma renúncia às disposições de valor máximo declarado.
G. Danos Especiais. Sob nenhuma hipótese e sob nenhuma circunstância seremos responsáveis por quaisquer danos especiais, incidentais ou consequenciais, incluindo, mas não se limitando à perda de lucros ou renda, quer tivéssemos ou não conhecimento de que tais danos poderiam ocorrer.

16. AVISO E DISPOSIÇÃO DOS BENS
A. Quando as remessas chegarem ao destino, notificaremos imediatamente o destinatário e/ou seu agente ou corretor designado se não estivermos entregando ao destinatário.
B. Se, no vencimento do tempo de armazenamento gratuito aqui previsto, uma remessa contendo bens não perecíveis não for reclamada ou a entrega não puder ser efetuada, notificaremos o remetente e o destinatário, por telefone, e-mail, fac-símile ou correio (nos endereços indicados no Conhecimento de Embarque).

Se nenhuma instrução for recebida dentro de trinta (30) dias após a data da notificação, nós nos desfaremos da remessa em venda pública ou privada.
C. As Remessas de Importação não Liberadas mantidas em armazéns do governo serão recuperadas somente quando todos os custos tiverem sido pagos antecipadamente.

17. EXIGÊNCIAS DE ACONDICIONAMENTO E IDENTIFICAÇÃO

A. As remessas devem ser preparadas ou acondicionadas para garantir um transporte seguro com os cuidados habituais no manuseio.
B. Qualquer artigo suscetível a danos por manuseio habitual deve ser adequadamente protegido por embalagem adequada e deve ser identificado ou apresentar etiquetas apropriadas.
C. Qualquer artigo suscetível a danos em decorrência de qualquer condição que possa ser encontrada no transporte, tais como alta vibração ou variações de alta ou baixa temperatura, variações de pressão atmosférica alta ou baixa, deve ser adequadamente protegido por uma embalagem adequada e quaisquer outras medidas necessárias.
D. Todo artigo deve estar marcado de forma legível e duradoura com o nome e endereço do expedidor e do destinatário. Quando um contêiner é usado repetidamente, todas as etiquetas antigas, marcações de etiquetas, etc., devem ser removidas.

E. As remessas de obras de arte, pinturas originais, desenhos, gravuras, pinturas em aquarela, pinturas a óleo e esculturas de qualquer tipo, devem ser empacotadas em caixas de madeira de pelo menos 1/4 de polegada (64 centímetros) de espessura que envolvam completamente o artigo a ser enviado e devem estar claramente identificadas quanto à natureza do conteúdo.

18. SERVIÇO DE COLETA E ENTREGA
A. O serviço de coleta e/ou entrega será fornecido durante o horário comercial de segunda a sexta-feira. O serviço de coleta e/ou entrega nos feriados e fins de semana está disponível com um custo adicional.
B. Os serviços de coleta e/ou entrega não serão fornecidos para ou de qualquer endereço não facilmente acessível aos veículos ou onde seja inviável operar um veículo.
C. Em edifícios onde não é permitido o acesso de nossos funcionários aos andares acima do térreo, o serviço de coleta e entrega estará sujeito aos seguintes procedimentos:

  • Somente pegaremos as remessas quando forem entregues no piso térreo ou no cais de recebimento, e
  • A entrega à pessoa cujo dever é receber os bens para os inquilinos de tais edifícios será considerada como entrega ao destinatário.

D. A carga e descarga incidental para o serviço de coleta e entrega será normalmente realizada por uma pessoa. O serviço de coleta e entrega não será fornecido para artigos que não possam ser manuseados por uma única pessoa, a menos que se tenha feito um acordo prévio, incluindo, quando necessário, o fornecimento de pessoas e equipamentos adicionais pelo remetente ou destinatário.
E. Quando os veículos são utilizados para carga ou descarga por mais de quinze (15) minutos, será cobrada uma taxa adicional.

19. TARIFAS
Quaisquer tarifas ou encargos por serviços estabelecidos em uma cotação, folha de tarifas, contrato ou outro documento estão sujeitos a alterações sem aviso prévio. Além disso, as remessas podem acarretar tarifas e/ou sobretaxas por serviços adicionais não cobertos na Cotação e/ou Folha de Tarifas. O remetente, destinatário ou terceiro deve entrar em contato conosco para obter uma lista completa de tarifas adicionais, sobretaxas de combustível e/ou outras sobretaxas. Sob nenhuma circunstância as tarifas ou encargos serão considerados garantidos por um período específico, a menos que expressamente acordado por escrito.

20. SERVIÇO DE REENTREGA
Uma remessa que, não havendo culpa nossa, não possa ser entregue na primeira tentativa de entrega ao destinatário, será devolvida ao nosso terminal e o destinatário será notificado. A reentrega será feita com um custo adicional.

21. ENCAMINHAMENTO E REENCAMINHAMENTO
A HERCO dispõe de total liberdade na escolha do meio, rota e procedimento a ser seguido no manuseio, transporte e entrega, a menos que sejam recebidas instruções expressas por escrito do cliente.

22. REMESSAS ACEITÁVEIS
As remessas de mercadorias comuns geralmente são consideradas aceitáveis para transporte somente quando as normas e disposições aqui mostradas e todas as leis, portarias e outras normas e regulamentos governamentais que regem o transporte tiverem sido cumpridas pelo remetente e/ou destinatário.

23. CARREGAMENTOS NÃO ACEITÁVEIS PARA O TRANSPORTE
Os carregamentos das seguintes mercadorias ou natureza não serão aceitos pela HERCO para transporte a menos que autorizados por um Diretor Corporativo da HERCO

  • Antiguidades
  • Modelos Arquitetônicos
  • Cadáveres, restos cremados ou Exumados
  • Armas de fogo
  • Produtos Alimentares Frescos
  • Peles e artigos cortados de pele
  • Joias
  • Materiais de Resíduos Perigosos
  • Animais vivos
  • Mármore
  • Dinheiro, moeda, títulos, Letras de Câmbio, Escrituras, Notas Promissórias, Títulos Negociáveis e Certificados de Ações
  • Viveiros e plantas
  • Manuscritos originais ou mídia eletrônica
  • Desenhos de vestuário dos quais não existe outra cópia
  • Pacotes que estão molhados, vazando, ou que emitem odor de qualquer tipo
  • Objetos pessoais
  • Selos postais, comerciais ou fiscais, coleções de selos e de moedas.
  • Metal precioso, incluindo, mas não limitado a, ouro, prata ou platina na forma de lingote, joias ou qualquer outra forma.
  • Móveis usados ou bens de uso doméstico não embalados ou desempacotados.
  • Carregamentos segundo a classificação de 49 CFR Partes 171-177 Regulamentos de Materiais Perigosos dos EUA, com a seguinte classe ou divisões de perigo:
    • Explosivos de classe 1 com as seguintes divisões: 1.1, 1.2, 1.3, 1.4, 1.5, 1.6, ou conhecidos pelo nome da classe antes de 1 de janeiro de 1991 como agentes explosivos de classe A, B, C respectivamente. Division 1.6 had no applicable hazard class prior to Jan 1, 1991.
    • Carregamento de classe 2 com a seguinte divisão: 2.3 gás venenoso ou gás tóxico OACI/IATA
    • Carregamentos de classe 4 com as seguintes divisões: 4.1 sólido inflamável, 4.2 material de combustão espontânea e 4.3, material perigoso quando molhado
    • Carregamentos de classe 5 com as seguintes divisões: 5.1, oxidante e 5.2, peróxido orgânico
    • Carregamentos de classe 6 com as seguintes divisões: 6.1 material venenoso ou substância tóxica OACI/IATA e 6.2 substância infecciosa
    • Carregamentos de material de classe 7 (radioativo)
  • Carregamentos de natureza ou defeito inerente, o que significa que tal transporte não poderia ser providenciado por nós sem perda ou dano ao carregamento.
  • Carregamentos proibidos pela legislação, regras e regulamentos federais ou estaduais dos EUA, ou de países estrangeiros que regem as leis, regras e regulamentos na origem ou no destino.
  • Carregamentos de expedidores desconhecidos para transporte em aeronaves de passageiros.
  • Carregamentos que exijam a obtenção de uma licença federal, estadual ou local para seu transporte, caso tenhamos optado por não cumprir tais exigências de licença.
  • Carregamentos contendo álcool e/ou tabaco, exceto quando a entrega deve ser feita a revendedores licenciados.
  • Carregamentos de empresas de embalagem (por exemplo, caixas de correio, etc.)
  • Carregamentos não explicitamente cobertos por estas regras, ou que possam vir a causar danos a outros carregamentos, equipamentos, tripulação ou passageiros, cujo transporte seja proibido por lei.

No caso de qualquer um dos carregamentos mencionados acima ser aceito pela HERCO, com ou sem autorização prévia, ou no caso de qualquer um dos carregamentos mencionados acima ser inadvertidamente aceito pela HERCO, tais carregamentos serão tratados e considerados itens de valor extraordinário e nossa responsabilidade por perdas ou danos a tais carregamentos será limitada de acordo com as disposições que regem os itens de valor extraordinário sob a Seção 15(F) acima.

24. CARREGAMENTOS SUJEITOS A ACORDOS PRÉVIOS
Os seguintes itens serão aceitos para o transporte somente mediante acordos prévios e somente quando tais acordos prévios tiverem sido concluídos satisfatoriamente.
A. Qualquer carregamento com um valor declarado ou segurado superior a $25.000.
B. Carregamentos contendo artigos de tamanho excedente (ver seção 8).
C. Carregamentos que exijam coleta ou entrega de artigos que não possam ser manuseados por uma única pessoa.
D. Carregamentos com peso ou tamanho excessivos.
E. Carregamentos que exigem aparelhos especiais para o manuseio seguro.
F. Mercadorias Perigosas, conforme descrito na Seção 10.

25. REMESSAS SUJEITAS A ATRASO
As seguintes condições podem atrasar a entrega da remessa ao destinatário e a HERCO não será responsável por quaisquer danos reivindicados como resultado de tal atraso:
A. Se as dimensões da remessa forem muito grandes para as aeronaves disponíveis.
B. Se o comprimento da remessa exceder 125 polegadas.
C. Remessas mal embaladas ou sem documentação adequada.
D. Remessas nas quais o remetente omitiu ou forneceu um endereço de destinatário incorreto no Conhecimento de Embarque.
E. Remessas que necessitam de licenças especiais ou de declaração de consularização antes da exportação.
F. Remessas C.T.S..
G. Remessas de difícil manuseio, de tamanho excessivo ou muito pesadas, artigos individuais pesando mais de 250 libras.
H. Remessas contendo Mercadorias Perigosas/Materiais Perigosos.
I. Remessas que não atendem aos regulamentos do Departamento de Transporte dos EUA, Departamento de Segurança Interna dos EUA – Administração de Segurança do Transporte (TSA).
J. Remessas sujeitas a inspeção, apreensão ou detenção por qualquer autoridade legalmente autorizada.
K. Remessas atrasadas devido a feriados nacionais, condições meteorológicas, desastres naturais ou atos divinos.
L. Remessas atrasadas devido a outras condições ou circunstâncias além do controle plausível da HERCO.

26. REMESSAS SUJEITAS A CONDIÇÕES ESPECIAIS
A. Remessas que requerem equipamentos especiais para o manuseio seguro serão aceitas somente quando tais equipamentos especiais forem fornecidos e operados pelo remetente ou destinatário e às custas destes..
B. Peles, Mercadorias Perigosas e itens de valor extraordinário não devem ser incluídos na mesma remessa com qualquer outro artigo.

27. SERVIÇO DE SEGURANÇA DE ASSINATURAS
O Serviço de Segurança de Assinaturas está disponível somente para remessas governamentais e somente mediante solicitação.
A. A pedido do remetente, trataremos as remessas sob o Serviço de Segurança de Assinatura desde o momento da aceitação do remetente na origem até a entrega ao recebedor no destino.
B. O Serviço de Segurança de Assinatura implica que cada funcionário ou nosso agente deverá emitir um recibo assinado ao aceitar a custódia da remessa e obter um recibo assinado ao transferir a custódia de tal remessa para outro funcionário ou nosso agente. Em remessas licitadas em nome do Departamento de Defesa solicitando o Serviço de Segurança de Assinatura, usaremos o Formulário DD 1907 emitido pelo remetente como assinatura e comprovante de registro.
C. Conhecimento de Embarque, Conhecimento de Embarque do Governo, ou outros documentos de transporte apresentados a nós devem ter a declaração “Serviço de Assinatura Solicitada” inserida pelo remetente.
D. Uma taxa de US$ 50,00 por remessa será cobrada pelo Serviço de Segurança de Assinatura, além de todas as outras taxas aplicáveis.

28. ARMAZENAMENTO E ENCARGOS
A. As remessas serão mantidas sem custo por três (3) dias corridos (excluindo o primeiro sábado, domingo e feriado legal) computados a partir das 8:00 horas do dia seguinte à notificação da remessa estar em mãos.
B. Após o término desse tempo gratuito, continuaremos a manter tais remessas pelo expedidor e pelo recebedor, sujeitas a uma taxa de armazenagem mínima de US$ 1,00 por dia para cada 100 libras ou qualquer fração, sujeita a uma taxa de armazenagem mínima de US$ 50,00 por remessa por dia. Se tal retenção continuada não for viável, colocaremos a remessa em um armazém público às custas do remetente e do destinatário, sujeito a um caução por todo o transporte, armazenamento, entrega, estocagem e outros encargos, incluindo encargos de manuseio de US$1,00 para cada 100 libras (45 kg) ou qualquer fração, sujeito a um encargo mínimo de manuseio de US$20,00 por remessa.
C. Quando a remessa for mantida por nós após a data de vencimento desse tempo gratuito, nossa responsabilidade pela remessa terminará.
D. As remessas ficarão retidas por um período de tempo não superior a trinta (30) dias corridos a partir das 8:00h após a notificação da remessa estar em mãos. No término do prazo de trinta (30) dias corridos, poderemos devolver a remessa ou parte da remessa ao remetente às custas do remetente, sujeito a caução por todos os encargos aplicáveis à remessa ou parte dela, ou poderemos reter a posse da remessa e, nesse caso, a remessa continuará sujeita à nossa caução e a todos os direitos associados à nossa caução.
E. As disposições de penhora da Seção 15 são aplicáveis a todas as remessas que são armazenadas de acordo com esta Regra.

29. CARTA DE PORTE / CONHECIMENTO DE EMBARQUE
A. Salvo disposição em contrário ou acordado pela Herco Freight Forwarders, Inc, todos os transportes terrestres e aéreos realizados pela Herco Freight Forwarders, Inc estarão sujeitos à atual Carta de Porte da Herco Freight Forwarders, Inc e às Condições do Contrato que aparecem no verso desta. Para todos os transportes terrestres e aéreos em que um conhecimento de embarque ou uma carta de porte emitida pelo expedidor for diferente da nossa Carta de Porte aqui exigida, a assinatura do motorista ou qualquer outra assinatura reconhecerá apenas o recebimento do frete. Tais conhecimentos de embarque ou cartas de porte não autorizados não são um contrato de transporte e a Herco Freight Forwarders, Inc não estará sujeita a seus termos e condições. O uso continuado de conhecimentos de embarque não autorizados pelo expedidor não constituirá, e não representa, uma aceitação ou ratificação implícita por parte da Herco Freight Forwarders, Inc.
B. Salvo disposição em contrário ou acordado pela HERCO FREIGHT FORWADERS, Inc., todo transporte marítimo realizado pela HERCO FREIGHT FORWADERS, Inc. estará sujeito ao atual Conhecimento de Embarque da HERCO FREIGHT FORWADERS, Inc. e aos termos e condições que aparecem no verso deste. Para todas as remessas marítimas em que um conhecimento de embarque emitido pelo expedidor for diferente do nosso Conhecimento de Embarque aqui exigido, tal assinatura do transportador reconhecerá apenas o recebimento do frete. Tais conhecimentos de embarque não autorizados não são um contrato de transporte e a HERCO FREIGHT FORWADERS, Inc. não estará sujeita a seus termos e condições. O uso continuado de conhecimentos de embarque não autorizados pelo expedidor não constituirá, e não representa, uma aceitação ou ratificação implícita da HERCO FREIGHT FORWADERS, Inc..
C. Mediante solicitação, providenciaremos ao expedidor uma cópia da Carta de porte, do Conhecimento de Embarque ou outro documento de transporte não negociável no qual a remessa nos foi entregue. Uma taxa mínima de US$ 5,00 por cópia será cobrada por este serviço, com a exceção de que não haverá cobrança quando a cópia for fornecida em defesa de uma reclamação por escrito.
D. O conteúdo de todas as remessas deve ser indicado de forma precisa na Carta de porte ou no Conhecimento de Embarque.
E. O número de artigos incluídos em uma remessa deve constar na Carta de Porte ou no Conhecimento de Embarque.
F. As dimensões e o peso da remessa devem ser informados na Carta de Porte ou no Conhecimento de Embarque pelo expedidor. Se omitido, ou inserido incorretamente, reservamo-nos o direito de medir e pesar a remessa e aplicar sobretaxas apropriadas à remessa em relação à densidade e ao excesso de tamanho. As remessas podem ser pesadas de novo na origem ou no destino.
G. Se o nível de serviço for omitido em nossa Carta de Porte ou Conhecimento de Embarque, ele será avaliado à taxa mais alta aplicável.

30. FORO E LEI APLICÁVEL
Na medida em que não forem regidas pelo Tratado Internacional, Convenção ou Lei Federal dos Estados Unidos, todos os litígios, reivindicações ou ações decorrentes do presente instrumento deverão ser regidos, entendidos e interpretados de acordo com as leis do Estado da Flórida, sem consideração a seus princípios de conflito de leis. Todas as ações, processos ou procedimentos decorrentes do presente instrumento serão instaurados na Corte Distrital dos Estados Unidos para o Condado de Miami-Dade, ou, na ausência de jurisdição federal, na Suprema Corte do Estado da Flórida; e você, por meio deste, concorda e consente com a jurisdição e o foro de tal corte para todos os fins, incluindo a tomada de depoimentos.

REQUISITOS ADICIONAIS PARA REMESSAS INTERNACIONAIS

31. CARTA DE INSTRUÇÕES
A HERCO aceita a carta de porte nacional e internacional padrão HERCO como Carta de Instruções do Remetente e Carta de Porte Internacional e preparará toda a documentação de exportação necessária a partir das informações nela mostradas. Para algumas remessas, a HERCO pode atuar como agente da companhia aérea, e, nesse caso, a tarifa da companhia aérea é aplicável. Se você não preencher todos os documentos necessários para o transporte, você nos instrui, quando permitido por lei, a completar os documentos para você, a nosso critério e às suas custas, e a anexá-los à Carta de Porte, mas não somos obrigados a fazê-lo. Não assumimos nenhuma responsabilidade perante você ou qualquer outra pessoa por qualquer perda ou despesa devido a seu descumprimento desta disposição. Você concorda ainda em nos isentar de e contra todas as reivindicações, danos, responsabilidades, ações, perdas, custos e despesas de qualquer natureza decorrentes do fornecimento de documentação incompleta, incorreta ou falsa, ou devido à não apresentação das informações necessárias.

32. AVISO DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO
As remessas transportadas parcial ou exclusivamente por via rodoviária, havendo ou não um acordo explícito para fazê-lo, de ou para um país que seja parte da Convenção relativa ao Contrato de Transporte Internacional de Mercadorias por Estrada (a “CMR”) estão sujeitas aos termos e condições da CMR, não obstante quaisquer outras disposições referidas ou contidas nesta Carta de Porte em contrário, exceto que os limites mais altos de responsabilidade estabelecidos nestas condições permanecerão aplicáveis, ao contrário daqueles estabelecidos na CMR

33. TRANSPORTES MARÍTIMOS

O Remetente ou seu Agente Autorizado autoriza a HERCO, em seu nome e em seu interesse, a preparar quaisquer documentos de exportação, a assinar e aceitar quaisquer documentos relativos a tal remessa e a encaminhar esta remessa de acordo com os conhecimentos de embarque, condições de transporte e tarifas dos transportadores empregados. O remetente garante o pagamento de todas as taxas a cobrar caso o destinatário se recuse a pagar. A única responsabilidade da HERCO é tomar os cuidados necessários na seleção dos transportadores, despachantes, agentes e outros a quem possa confiar a remessa.

34. DESEMBARAÇO ADUANEIRO

Ao entregar esta remessa à HERCO, você pode nomear a HERCO como seu agente exclusivamente para a execução do desembaraço aduaneiro e nos certificar como o destinatário nominal com o propósito de designar um despachante aduaneiro para executar o desembaraço aduaneiro (a menos que você especifique um despachante aduaneiro na frente desta Carta de Porte na caixa fornecida) (quando disponível). Em alguns casos, as autoridades locais podem exigir documentação adicional confirmando nossa nomeação. É de sua responsabilidade o fornecimento de documentação adequada e confirmação quando necessário. Você é responsável por e garante o cumprimento de todas as leis, regras e regulamentos pertinentes, incluindo mas não se limitando às leis alfandegárias; leis de importação, exportação e reexportação; e regulamentos governamentais de qualquer país para, de, através, ou sobre o qual sua remessa possa ser transportada.  Você concorda em fornecer tais informações e completar e anexar a esta Carta de Porte os documentos necessários para cumprir com tais leis, regras e regulamentos. Não nos responsabilizamos perante você ou qualquer outra pessoa por quaisquer perdas ou despesas decorrentes de seu descumprimento desta disposição.

Você também fica responsável por todos os encargos; incluindo encargos de transporte e todos os impostos, taxas alfandegárias, multas e sanções governamentais, tributos e honorários de nossos advogados e custos legais, relacionados a esta remessa.

35. CONTROLE DE EXPORTAÇÕES
Você autoriza a HERCO a agir como agente de frete em seu nome para fins de controle de exportação e alfândega. Você certifica que todas as declarações e informações contidas na Carta de Porte e quaisquer documentos relacionados à exportação são verdadeiras e corretas. Adicionalmente, você entende que sanções civis e criminais, incluindo confisco e venda, podem ser impostas em caso de declarações falsas ou fraudulentas; por violação de qualquer lei dos Estados Unidos ou de exportação, incluindo mas não limitado a 13 USC Sec. 305, 22 USC Sec. 401, 18 USC Sec. 1001, e 50 USC App, 2410; ou a violação de leis de exportação de outros países.

APRESENTAÇÃO DE REIVINDICAÇÕES

36. PROCEDIMENTO E PRAZOS PARA REIVINDICAÇÕES POR PERDAS OU DANOS
As reivindicações por perda, dano ou atraso de uma remessa devem ser apresentadas por escrito, dentro dos prazos aqui estabelecidos, ao Departamento de Reivindicações da Herco Freight Forwarders, Inc, 2200 NW 129TH AVE SUITE #100, MIAMI, FL 33182.

Caso você não apresente uma reivindicação por escrito dentro dos prazos aqui estabelecidos, a HERCO não tem qualquer responsabilidade por tal reivindicação e nenhuma outra ação poderá ser movida contra a HERCO.
A. Transportes Aéreos (Domésticos e Internacionais). As reivindicações relativas aos transportes aéreos domésticos e internacionais devem ser feitas:

  • por dano ou deficiência, imediatamente após a descoberta do dano ou deficiência, mas em nenhuma hipótese após 7 dias da data de entrega.
  • por atraso da remessa, no prazo de 7 dias a partir da data de entrega.
  • para a não entrega da remessa, dentro de 30 dias a partir da data em que a remessa foi aceita pela HERCO.

B. Transportes Terrestres. Exceto para remessas que estão isentas conforme os parágrafos 13531 e 13506(a)(8) do 49 USC e as quais serão consideradas remessas aéreas, as reivindicações relativas a remessas terrestres devem ser feitas dentro de 9 meses a partir da data de entrega da remessa ou, no caso de não entrega, dentro de 9 meses após um prazo de entrega razoável ter transcorrido (não exceder 15 dias após a data de entrega prevista).

37. REIVINDICAÇÕES POR DANOS OCULTOS
Se o destinatário aceitar sua remessa sem mencionar qualquer dano no recibo de entrega, manifesto de entrega ou outro documento de entrega, presume-se que o pacote foi entregue em boas condições e em ordem e qualquer perda ou dano relatado posteriormente será considerado dano oculto. Todas as reclamações por danos ocultos devem ser comunicadas dentro de 72 (setenta e duas) horas a partir da data de entrega e uma reivindicação por escrito deve ser apresentada dentro de 15 dias a partir da data de entrega, caso contrário, sua reivindicação será indeferida. Para que possamos processar sua reivindicação, você deverá disponibilizar o conteúdo, as caixas de embarque originais e a embalagem para inspeção.

38. PRAZOS PARA PROCESSOS RELATIVOS A REIVINDICAÇÕES POR PERDAS OU DANOS
A. Transportes Aéreos (Domésticos e Internacionais). Os processos por perda, dano ou atraso contra a HERCO relativos a uma remessa aérea (doméstica ou internacional) devem ser iniciados dentro de dois anos a partir da data de entrega, ou a partir da data em que a remessa deveria ter sido entregue, ou a partir da data em que o transporte é interrompido. Quaisquer direitos a danos serão extintos a menos que o processo seja iniciado dentro dos prazos aqui estabelecidos.
B. Transportes Terrestres. Os processos por perda, dano ou atraso contra a HERCO relativos a qualquer remessa terrestre, devem ser iniciados dentro de dois anos e um dia a partir da data em que a HERCO lhe comunicar por escrito que a reivindicação (ou qualquer parte ou partes da reivindicação) foi anulada. Quaisquer direitos a danos serão extintos a menos que o processo seja iniciado dentro dos prazos aqui estabelecidos.

39. REIVINDICAÇÕES POR COBRANÇA EXCESSIVA
A. As reivindicações por cobranças excessivas, reembolsos ou duplicidade de pagamentos (coletivamente “reivindicações de cobranças excessivas”) devem ser feitas por escrito dentro de 90 dias a partir da data de entrega da remessa que é objeto da reivindicação, caso contrário, tais reivindicações serão consideradas renunciadas por você. Todas as reivindicações de cobrança excessiva, juntamente com toda e qualquer documentação comprobatória, deverão ser enviadas por escrito para: Gerente de Contas a Receber da Herco Freight Forwarders, Inc 2200 NW 129TH AVE SUITE #100 MIAMI, FL 33182.
B. Os processos de recuperação de cobranças excessivas devem ser protocolados dentro de dezoito (18) meses a partir da data de entrega da remessa que é objeto da reivindicação. Quaisquer direitos a danos serão extintos, a menos que o processo seja iniciado dentro dos prazos aqui estabelecidos.

40. SEM DIREITO A COMPENSAÇÃO

Você não terá qualquer direito à compensação ou dedução de transporte não pago ou outros encargos vencidos e devidos à Herco em relação a reivindicações não pagas por perdas ou danos, reivindicações por cobranças excessivas, ou quaisquer outras reivindicações feitas contra a Herco. A Herco não é obrigada a tomar qualquer decisão sobre qualquer reivindicação até que todas as despesas de transporte sejam pagas integralmente.

41. CONFIDENCIALIDADE
A. As partes se comprometem a manter absoluto sigilo sobre os dados, especificações técnicas e comerciais, informações operacionais, econômicas, jurídicas, know-how, documentos, projetos, desenhos, planos, plantas e concepções, diagramas ou fotos, arquivos de dados e demais informações, em qualquer formato (“Informações comerciais”), independente de constar expressamente que tal informação é de aspecto confidencial, que venham a ter conhecimento em virtude da prestação de serviços e acesso ao sistema , pelo prazo de 12 (doze) meses após o término da da prestação de serviços, não as divulgando a terceiros de qualquer forma e/ou sob qualquer pretexto. É proibida a utilização de tais informações para fins diversos à execução do objeto do contrato de
B. São consideradas Informações confidenciais aquelas que não possuem natureza pública e que a parte venha a tomar ciência por ocasião da adesão da prestação de serviços
C. Não serão consideradas Informações confidenciais aquelas que sejam de conhecimento público na época da sua transmissão a terceiros, bem como se requisitadas por autoridade governamental ou decisão judicial, desde que a parte receptora da informação confidencial notifique a parte detentora de tais Informações confidenciais no prazo de 10 (dez) dias.
A parte que receber as Informações confidenciais não as utilizará ou copiará, sob qualquer circunstância, maneira ou fim, a menos que prévia e expressamente autorizado, por escrito, pela parte detentora de tais Informações confidenciais. Qualquer direito de utilizar ou copiar Informações confidenciais não prejudicará a manutenção e preservação da propriedade e do sigilo dessas informações
Ao usar os serviços se registrando nos sites da Herco Freight Forwarding ou Home DeliveryBR você concorda com estes termos de uso, se você não concordar, não use os serviços